Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro
O artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.ºAvales da RegiãoO limite máximo para a concessão de avales da Região em 2011 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em 390 milhões de euros.»