Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro
1 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2014 é fixado em (euro) 220 000 000.
2 -(...)
3 -(...).»
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro
Entrada em vigor