Artigo 1.ºObjeto1 -A freguesia de Porto Judeu, no município de Angra do Heroísmo, é elevada à categoria de vila.2 -Os limites territoriais da vila de Porto Judeu correspondem aos da respetiva freguesia.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de maio de 2016.A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de junho de 2016.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.