Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto, que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).