ARTIGO 1.º
(Objectivos)
1 -É criado um sistema de apoio financeiro aos comerciantes, cujas actividades se situem exclusivamente nas freguesias rurais e sejam indispensáveis à vida das comunidades.
2 -As actividades comerciais abrangidas pelo disposto no número anterior são as que se dediquem exclusivamente ao comércio, por grosso e a retalho, de bens essenciais, designadamente alimentares.