Artigo 1.º
Natureza
1 -É criado o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado IHM.
2 -O IHM é um instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo as suas atribuições no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira.