Artigo 7.º
Tutela e orgânica do IROA
1 -O IROA funciona sob a tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
2 -O IROA tem como órgãos o presidente e o conselho administrativo.
3 -As comissões de emparcelamento, previstas no artigo 49.º do presente diploma, são órgãos consultivos do IROA.
4 -O IROA disporá dos serviços que vierem a ser definidos no decreto regulamentar regional que aprovar a respectiva orgânica.
5 -O presidente será nomeado por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.