Artigo 1.º
Âmbito
É instituído na Região Autónoma dos Açores o seguro pecuário, que se rege pelo disposto no presente decreto legislativo regional.
Âmbito
Objectivos
Carácter do seguro
Disposições gerais
Espécies
Riscos
Valor segurado
Garantias
Bonificação dos prémios
Compensação às empresas seguradoras
Fundo Açoriano de Seguro Pecuário
Competências
Receitas
Comissão de gestão
Regulamentação
Entrada em vigor