4 -As entidades representadas no CCRJ podem substituir os seus representantes temporária ou definitivamente.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Maio de 95.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.