Artigo 1.º
O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:
«Artigo 3.º...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de contos imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z e o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada anualmente, com base na taxa de inflação:Ap = ((F(índice f) + F(índice e) + F(índice h))/(3 z) + 1) x Vp»