É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 7/95/A, de 29 de Abril, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN).
Artigo 2.º
Norma transitória
O presente diploma não se aplica aos processos já aprovados, em apreciação ou que tenham dado entrada nos serviços competentes até à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.