Artigo 1.º
Objecto
Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de higiene e segurança no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho, serão tidas em conta as adaptações constantes do presente diploma.