Artigo 1.º
Objecto
1 -É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha, que integra o Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, a qual tem as seguintes confrontações:
a)A norte - canada do Sidral;
b)A sul e a este - herdeiros de João Pacheco Ferreira;
c)A oeste - caminho de penetração da serra da Ribeirinha.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à construção de um carregadouro de gado, da responsabilidade da Junta de Freguesia de São Bento.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior no prazo de dois anos, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, do Perímetro Florestal da Terceira.