Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, e 5/2002/M, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºVigênciaO acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2003.»