Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo sediado na Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 65.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho.
Objecto
Comparticipações financeiras
Programas de desenvolvimento desportivo
Beneficiários das comparticipações financeiras
Contratos-programa
Intervenção de terceiros
Proposta de contrato-programa
Análise das propostas
Celebração dos contratos
Conteúdo dos contratos
Servidão desportiva
Controlo da execução dos contratos
Revisão dos contratos
Cessação dos contratos
Incumprimento dos contratos
Desenvolvimento normativo
Disposições finais
Entrada em vigor