Artigo 1.º
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, que estabelece as condições de emissão das licenças de inspector para o exercício da actividade profissional de inspecção técnica de veículos e seus reboques e fixa as condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional necessários à sua obtenção e renovação, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.