Artigo 1.º
São suspensos a referência à cidade do Funchal contida no artigo 5.º e o artigo 6.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, que constituem o anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/M, de 29 de Agosto.