Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excepcional de liberação das cauções prestadas para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas e o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que o adjudicatário ou co-contratante, adiante designado por empreiteiro, assume com essa celebração.