Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do programa de apoio regional extraordinário aos órgãos de comunicação social privados, por referência ao ano de 2024, adiante designado por Apoio Extraordinário Media 2024.
2 -O presente diploma aplica-se aos órgãos de comunicação social privados com sede, atividade e domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.