Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma cria o Fundo de Desenvolvimento de Rotas Aéreas dos Açores (FDRAA), programa destinado a apoiar o arranque de novas rotas aéreas diretas para a Região Autónoma dos Açores.
2 -O FDRAA tem os seguintes objetivos:
a)Diversificar a base de conectividade aérea da Região Autónoma dos Açores;
b)Abrir novos mercados emissores europeus sem cobertura direta atual;
c)Compensar choques de conectividade resultantes de alterações estruturais no mercado aéreo;
d)Estimular o crescimento sustentado e diversificado do turismo na Região Autónoma dos Açores;
e)Criar um instrumento permanente de desenvolvimento da aviação, alinhado com boas práticas europeias;
f)Promover a entrada de novas companhias aéreas e operações durante todo o ano (year-round), reforçando a concorrência e a resiliência do mercado regional.
3 -O FDRAA é um programa de apoio à conectividade aérea que reconhece a condição de região ultraperiférica, nos termos do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, prevendo instrumentos específicos destinados a reforçar a conectividade e a reduzir os impactos associados ao afastamento geográfico.