Artigo 4.º
(Elaboração e conteúdo do Plano)
2 -A proposta do Plano Regional conterá, conforme os escalões da sua estrutura, as grandes opções de desenvolvimento regional e as linhas gerais de actuação do Governo Regional no período respectivo.
3 -A proposta do Plano Regional de médio prazo integrará também a quantificação dos investimentos previstos, concretizados ao nível dos programas, e a sua distribuição espacial por ilha, quando esta for possível pela natureza e características do programa.
4 -A proposta do Plano Regional anual, para além dos elementos mencionados nos números anteriores, será acompanhada de relatório que explicite os projectos que compõem os diferentes programas, também sempre que possível desagregados a nível de ilha, e o conteúdo dos mesmos.
5 -A proposta do Plano Regional será, ainda, acompanhada dos programas de investimento anuais ou plurianuais das empresas públicas ou dos elementos essenciais dos contratos-programa celebrados com o Governo Regional, dos planos de investimento dos fundos e organismos autónomos bem como dos documentos mencionados no artigo 7.º