O Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, é aplicável à Região Autónoma da Madeira com exclusão do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 3.º, matéria que é regulada no artigo seguinte.
Artigo 2.º
Competência
Na Região Autónoma da Madeira, as Secções Regionais das Ordens Profissionais dos Arquitectos e Engenheiros e da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos - ANET fornecem a cada comissão arbitral municipal a lista dos seus membros habilitados e disponíveis para a determinação do nível de conservação no município, podendo o mesmo arquitecto, engenheiro ou engenheiro técnico integrar mais do que uma CAM.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.