Artigo 1.º
Competências
1 -As referências feitas pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) consideram-se feitas à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE).
2 -As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade consideram-se feitas à Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE) e à Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, respectivamente.