Artigo 1.º
Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro
É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, na parte respeitante aos mapas ii a ix, anexos ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro.