Artigo 1º
Âmbito
O Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações constantes do presente diploma.