Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede às adaptações necessárias à integral aplicação na Região Autónoma da Madeira do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril.