a)Apoio a título excecional, temporário e a fundo perdido com um limite máximo de (euro) 2500 para pessoas singulares e (euro) 10 000 para pessoas coletivas, sendo este montante apurado em função da diminuição da faturação que, comprovadamente, esteja causal e diretamente associada ao cumprimento das restrições impostas à organização de eventos ou iniciativas de natureza artística e criativa, refletido em despesas de reorganização e adaptação da programação, produção, atividades, espaços e equipamentos culturais no contexto da COVID-19 ou em perda de receitas de bilheteira ou de prestação de serviços artísticos, desde o mês de março de 2020;