Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma procede à criação do regime jurídico do transporte de animais de produção na Região Autónoma dos Açores.
2 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das normas que integram o Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, na sua redação atual, que estabelece as normas de transporte marítimo e rodoviário de animais vivos, bem como o Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins.