Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, republicado e renumerado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/M, de 8 de março, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais».