Artigo 1.º
(Criação)
1 -É criado, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Coordenador da Gestão dos Recursos Hídricos, adiante abreviadamente designado por CCGRH.
2 -O CCGRH terá natureza eminentemente técnica e consultiva.
(Criação)
(Competências)
(Âmbito de actuação)
(Composição)
(Nomeação do presidente)
(Tomada de decisão)
(Regulamento interno)
(Possibilidade de reuniões alargadas)
(Entrada em vigor)