Artigo 1.º
Natureza e tutela
1 -É criado o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional, abreviadamente designado por FIFPROF.
2 -O FIFPROF constitui um serviço público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que funcionará sob a tutela do Governo Regional através do Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego.