Artigo 1.º1 -A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.