Artigo 1.º
Objecto
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Objecto
Objectivos de valorização e reciclagem
Competências
Coimas
Comissão Regional de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens
Norma revogatória
Entrada em vigor