Artigo 1.º
Âmbito
A aplicação à Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, é, ao abrigo do respectivo artigo 156.º, feita com as adaptações constantes do presente diploma.
Âmbito
Ordenamento do território e urbanismo
Planos intermunicipais e municipais da mesma ilha
Elaboração
Acompanhamento
Pareceres
Publicitação
Ratificação
Suspensão
Coimas
Embargo e demolição
Relatório de avaliação
Adaptação de competências
Aprovação
Publicação e registo
Expropriações e contratos de desenvolvimento
Acesso a acções financiadas
Regime transitório
Planos especiais de ordenamento do território
Vigência