Artigo 1.ºA vila de Santana, sede do concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional, em 31 de Maio de 2000.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.Assinado em 21 de Junho de 2000.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.