Artigo 1.º
O adjudicatário do concurso público para o fornecimento e lançamento do fogo-de-artifício do fim do ano tem, mediante prévia aprovação do respectivo plano anual pelo Conselho de Governo Regional, direito a ocupar e a utilizar os espaços integrados no domínio público e privado regional e autárquico, nomeadamente as ruas, praças, estradas, caminhos, jardins públicos, cursos de água, terrenos baldios e quaisquer prédios, excepto os utilizados para habitação, pertencentes a outras pessoas jurídicas, colectivas ou singulares, de direito público ou privado, na medida e pelo tempo estritamente necessários ao exacto cumprimento das obrigações por si assumidas no correspondente contrato.