Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O disposto no Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, no que respeita à nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos hospitais, composição dos respectivos conselhos técnicos e à flexibilização da contratação de bens e serviços pelos hospitais, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.