Artigo 1.º
Objecto
1 -É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 ha (17865 m2), localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de São Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a)A norte com terrenos baldios submetidos ao regime florestal (núcleo florestal das Fontinhas);
b)A este com o Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira e Eleutério Gouveia;
c)A sul e oeste com o caminho florestal n.º 1, Canada Larga.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior é cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um centro hípico e de equitação, que também incluirá um hotel canino.
3 -As infra-estruturas referidas no número anterior ficam, no entanto, sujeitas às condicionantes existentes no Plano Director Municipal da Praia da Vitória relativamente às construções naquela área.
4 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no n.º 2, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira.