Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece um regime excepcional de liberação da caução destinada a garantir a celebração dum contrato de empreitada de obras públicas, bem como o exacto e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que o adjudicatário ou co-contratante, doravante designado por empreiteiro, assume com essa celebração.