Artigo 1.º
Isenção da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula
Na Região Autónoma dos Açores os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos estão isentos da instalação e da manutenção do dispositivo electrónico de matrícula.