É revogado o artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro.
Artigo 2.º
Repristinação
São repristinados os artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro e 3/2013/A, de 23 de maio.
Artigo 3.º
Trabalhadores do setor público empresarial regional
A atribuição de uma remuneração complementar a trabalhadores do setor público empresarial regional e respetiva tabela faz-se nos termos a determinar em resolução do Governo Regional.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra de Heroísmo em 23 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.