Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro - Lei das Finanças das Regiões Autónomas, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2019 a 2022.