As medidas legislativas ou administrativas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 promovidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, de encerramento e de limitação da atividade do casino localizado na zona de jogo do Funchal, em 2020 e em 2021, bem como os demais impactos económicos registados na concessão da zona de jogo do Funchal, motivados pela situação pandémica, constituem fundamento para a modificação do respetivo contrato, para efeitos do seu reequilíbrio económico-financeiro, nos termos da alínea b) do artigo 312.º e do n.º 2 do artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.