Artigo 1.º
Âmbito
O exercício de actividades industriais na Região Autónoma dos Açores rege-se pelos princípios gerais contidos no presente diploma.
Âmbito
Localização
Autorização
Requisitos
Validade da autorização
Laboração
Novas providências
Fiscalização
Medidas excepcionais
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Aplicação de coimas e sanções acessórias
Taxas
Cadastro industrial
Disposições finais e transitórias