Artigo 1.º
Objecto
O Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, sobre o procedimento de instalação das grandes superfícies comerciais, aplica-se na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes do presente diploma.
Objecto
Âmbito
Procedimento anterior ao pedido de informação prévia
Procedimento subsequente à obtenção de informação prévia
Vistoria
Cadastro
Fiscalização
Sanções