Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei no 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Objecto
Adaptações orgânicas
Estabelecimentos da classe C
Estabelecimentos de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos
Apartamentos turísticos
Conjuntos turísticos
Mínimo de unidades de alojamento
Associações empresariais
Classificação
Recurso
Período de funcionamento
Alojamentos particulares
Serviço permanente de refeições
Guarda de valores
Serviço telefónico
Normas inaplicáveis
Fiscalização
Contra-ordenações
Norma transitória
Entrada em vigor