Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma dispõe na Região Autónoma dos Açores sobre os aspectos de organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário que, dada a especificidade do seu sistema educativo, devem ser objecto de intervenção da administração regional autónoma.
2 -O presente diploma introduz no ensino básico o conceito de currículo regional e estabelece os princípios orientadores a que se deve subordinar a sua fixação, bem como a sua coordenação com os currículos nacional e de escola.
3 -O presente diploma aplica-se aos ensinos básico e secundário em todas as suas modalidades, incluindo os ensinos recorrente, profissionalizante e profissional.