Artigo 1.º
1 -Pelo presente diploma é criada a Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira.
2 -A Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira é constituída pela Biblioteca de Documentação Contemporânea, pelas bibliotecas municipais existentes e pelas novas bibliotecas a criar pelos municípios da Região.
3 -Cada biblioteca municipal central pode desenvolver uma rede concelhia de bibliotecas, constituída por anexos a instalar em diferentes locais do município, de acordo com o número e a distribuição da respectiva população.