Artigo 1.º
Objecto
A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2001, de 3 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro, faz-se tendo em conta o disposto no presente diploma.