Artigo 1.º
Alteração a artigo dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
O n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., anexo i e parte integrante do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1 -O capital social é de (euro) 16 125 000, dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, e encontra-se totalmente subscrito e realizado pelos accionistas.